Decreto foi publicado na terça-feira (2/6)
Foi publicado na terça-feira (2/6) no Diário Oficial da União o Decreto nº 8461, que regulamenta a prorrogação das concessões e das distribuidoras de energia elétrica, incluindo da Celg.
De acordo com o decreto para que a Companhia goiana tenha direito de prorrogar o contrato por mais 30 anos, deverá, assim como as demais empresas, atender a exigências mínimas de qualidade de prestação de serviço, comprovar eficiência em relação à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica, além de modicidade tarifária.
O cumprimento dessas determinações será fiscalizado anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso de as empresas de energia não conseguirem alcançar os indicadores já no primeiro ano, a Aneel poderá obrigar os acionistas a aportar capital nas distribuidoras. Neste caso, as empresas não perdem a concessão.
Fonte: A Redação

