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Bares de Goiânia ignoram lei e não informam que taxa de serviço é opcional

Por admin | em outubro 13, 2015 | 0 Comentário
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Alguns estabelecimentos de Goiânia não estão cumprindo a Lei municipal nº 9418/2014, publicada em maio de 2014, que estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares são obrigados a informar aos consumidores que é opcional o acréscimo de 10% no valor da despesa, a título de gorjeta ou taxa de serviço.
Como clientes, jornalistas da nossa equipe de reportagem visitaram alguns bares e restaurantes instalados na capital para saber se a lei estava mesmo sendo levada em consideração. Dos oito locais visitados (Setor Marista, Setor Oeste, Setor Bueno), apenas um deixava claro que o pagamento da taxa de 10% era opcional.
Segundo informações do Procon Goiânia, a cobrança da taxa era permitida pela Lei 8.334/2005. “Situação que gerava inúmeros desgastes, pois nem sempre o serviço era prestado de forma adequada e, mesmo assim, a cobrança era imposta, às vezes de forma coercitiva”, ressalta Rodrigo Melo, diretor do Procon da capital.
A lei em vigor determina que sejam instalados cartazes de 50 centímetros de altura com 60 centímetros de largura informando sobre o pagamento opcional. O aviso deve estar em local de fácil visualização nos estabelecimentos. “O cliente que não for bem atendido e quiser se recusar a pagar a taxa está amparado pela lei’’, garante o diretor do Procon Goiânia. Segundo Rodrigo Melo, caso haja cobrança coercitiva pelo restaurante, o consumidor poderá acionar a polícia.
O advogado Thiago Jácomo, especialista em direito do consumidor, ressalta que, caso o estabelecimento force ou coloque o consumidor em situação de constrangimento, a empresa poderá ser processada na esfera cível. “É importante que o consumidor prove esse constrangimento ou cobrança indevida, podendo utilizar seu aparelho celular para fotografar, filmar ou gravar algum abuso que cometam contra ele’’, destaca.
Ainda de acordo com o especialista, caso a lei seja descumprida, o estabelecimento pode ser punido com multa de R$ 3 mil e até com o cancelamento do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Cláudia Carvalho é gerente do bar e restaurante Conversa de Boteco, no setor Marista, em Goiânia. No estabelecimento, um dos locais visitados pela reportagem, a lei é cumprida. “A cobrança é feita, porém deixamos claro que o pagamento é opcional. O valor da taxa é discriminado na conta do cliente’’, contou Cláudia. Além de constar no cardápio, o estabelecimento também conta com um cartaz que ressalta a informação da taxa de serviço.
O garçom José Carlos trabalha no restaurante Conversa de Boteco há cerca de dois anos e diz que o valor é visto como um reconhecimento do bom trabalho que é prestado. “São poucos os casos que o cliente decide não pagar a taxa. A gente sempre se esforça para que ele fique satisfeito com o serviço”, ressalta.
O estudante Marcos Rafael, de 24 anos, é frequentador assíduo dos bares da capital. Ele conta que sempre paga o valor adicional para não ter nenhum constrangimento. “Acabo pagando porque fico com vergonha. Na maioria dos bares que frequento falta a informação de que o pagamento é opcional”, critica.
Self service
Um professor universitário, que não quis ser identificado, contou à reportagem que já pagou a taxa de serviço no restaurante República da Saúde, no Setor Sul, em Goiânia. “No momento fiquei me questionando, já que a taxa seria para um serviço de garçom e eu é quem estava me servindo”, conta. Segundo

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informações do Procon Goiânia essa cobrança é indevida. “Nos casos em que o próprio cliente se serve, é expressamente proibida a cobrança, haja vista que a taxa de 10% é a título de gorjeta pelo bom atendimento. Logo, se não há atendimento, não deve se falar em cobrança da taxa’’, afirma Rodrigo Melo.

Entramos em contato com o restaurante e falamos com o proprietário do local, que alegou falta de tempo e não se manifestou sobre o assunto.
Autuações
Segundo a superintendente do Procon Goiás, Darlene Araújo, no ano passado foram autuados nove estabelecimentos pela falta de informação. Neste ano o número já chegou a 12. “Nas nossas fiscalizações, olhamos tudo: produtos vencidos, se existe o código de defesa do consumidor, se ter o cardápio em braile, e também conferirmos se existe a informação que o pagamento de gorjeta é opcional’’, destaca a superintendente.
“Entendemos que a informação deve estar visível e na entrada. Se não estiver de forma extensiva, não está cumprido a lei’’, finaliza Darlene Araújo.
Lei Municipal
Por se tratar de uma lei municipal, a obrigatoriedade da cobrança pode variar de município para município. Além de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Trindade, na Região Metropolitana da capital, a cobrança é opcional.
Já na cidade de Senador Canedo, também na Grande Goiânia, a cobrança é indevida, ou seja, os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares são proibidos de repassar o valor ao consumidor.
Caso o consumidor sinta-se lesado, ele pode procurar o Órgão de Proteção ao Consumidor com os documentos pessoais e o comprovante de pagamento para que seja instaurado um procedimento visando a restituição do valor cobrado indevidamente.
O telefone do Procon Goiânia é 156 e do Procon Goiás 151, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
Fonte: A Redação

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