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Procon orienta sobre lista de material escolar

Por admin | em janeiro 11, 2016 | 0 Comentário
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A lista do material escolar representa uma despesa a mais para os pais neste iníio de ano. Diante das dúvidas e questionamentos dos consumidores, o Procon Goiás destaca a importância do conhecimento de seus direitos e as principais dicas para evitar gastos desnecessários e itens que não devem ser solicitados.
Confira:

O que pode ser solicitado
Se o material solicitado é de uso coletivo e não influencia no processo didático pedagógico do aluno, não pode ser exigido. Isso constitui prática abusiva e deve ser denunciado ao Procon. Exemplos: álcool, algodão, apagador, barbante, caneta/pincel para lousa, papel A4, cartolina, creme dental, detergente, giz, grampeador, grampos, guardanapos, papel higiênico e medicamentos para primeiros socorros, dentre outros.

Havendo dúvida sobre a utilização do material solicitado, questione a escola, pois tem certos itens que podem sofrer exceções, como por exemplo, copos descartáveis com a finalidade de utilização nas atividades de artes.

Outras dicas
• Antes que o consumidor compre o material é recomendado que se informe na papelaria sobre a política de troca por motivo de gosto, cor, material-escolartamanho, etc., pois a troca não é obrigatória nestes casos. Havendo a promessa de troca, deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca é obrigatória se apresentar vícios e no prazo de garantia.
• Nos casos de vendas a distância, ou seja, por telefone, internet, catálogos via postagem, o comprador pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto.
• Todos os itens expostos devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Na embalagem devem constar informações claras alusivas ao nome do fabricante e prazo de validade. A papelaria não pode estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

Marca e local da compra
A escola pode até sugerir algumas marcas, mas nunca exigir determinada marca para a compra dos produtos. Nem mesmo determinar o local da compra. Os pais devem ter total liberdade para fazer a pesquisa de preços e adquirir os produtos de acordo com o orçamento doméstico. Neste quesito, é interessante que os pais saibam que uma marca não tão conhecida como outra não significa, necessariamente, que tenha um produto de má qualidade.

O lema é pesquisar
Se a intenção é economizar, então a palavra-chave é pesquisar. O ideal é selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer a pesquisa de preços. Depois, com a pesquisa realizada, fracione a compra entre eles, adquirindo somente os produtos que estão mais baratos em cada estabelecimento. A economia será ainda maior. Para facilitar, escolha uma região onde há uma maior concentração de papelarias.

Outra orientação é solicitar junto à escola uma lista dos materiais que porventura tenham sobrado do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitar alguns. Por exemplo: caixa de lápis de cor, canetas, tesouras, etc.

Em caso de mudança de escola, atenção ao contrato
Caso a mudança de escola seja necessária, saiba que a comunicação junto à instituição deve ser feita oficialmente e o mais rápido possível. Se houver multa de desistência prevista no contrato, a mesma deverá ser calculada proporcionalmente sobre os meses que não foram cumpridos. E se o pedido de desistência não for feito oficialmente junto à escola, independente do aluno estar, ou não, frequentando a instituição de ensino, as mensalidades serão devidas normalmente.

Todos os custos correspondentes à prestação do serviço da escola são considerados na planilha de custos, que é o parâmetro a ser utilizado para definir o valor da mensalidade, podendo ser semestral ou anual, conforme o contrato. O montante deve ser dividido em seis vezes (ex. ensino superior) ou doze vezes iguais (taxa de reserva, matrícula), outras cobranças eventuais devem ser descontadas na anuidade, ou semestralidade.

Atuação do Procon
O órgão já notificou 48 escolas para apresentar listas dos materiais escolares para todas as séries do ano letivo 2016; minuta do contrato de prestação de serviços educacionais e planilhas de custos. Já á estão sendo analisados para constatação da existência ou não de prática abusiva.

A pesquisa de preços relativos à lista de material escolar começou no dia 5 deste mês e será divulgada aos consumidores no próximo dia 12. As papelarias estão sendo visitadas e vários itens pesquisados. A finalidade é auxiliar os pais a economizar.

Denúncia ao Procon
O Procon Goiás fiscaliza as escolas de ofício ou por solicitação dos consumidores. Os pais que receberam a lista e identificaram itens solicitados em excesso ou de uso coletivo podem entregá-la na sede do Procon, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia (protocolo da gerência de atendimento), por meio de denúncia no telefone 151, ou ainda pelo Procon web.

O consumidor que necessitar de esclarecimentos sobre o assunto pode entrar em contato com o Procon Goiás também por meio do telefone (62) 3201-7100, 3201-7101 e 3201-7102.

Fonte: Goiás Agora

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