O juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira deferiu medida acautelatória determinando que o Município de Goiânia receba a comissão do movimento paredista do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), com o objetivo de alcançar um acordo para o fim da greve, iniciado no dia 14 de abril. Enquanto esse objetivo não for alcançado, o sindicato terá de garantir o funcionamento mínimo de 50% das unidades escolares da rede pública municipal, pelo prazo máximo de 90 dias.
O município interpôs ação civil pública pedindo a concessão de liminar para o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista. Segundo a prefeitura, os serviços educacionais são atividades essenciais e não podem ser interrompidas totalmente. De acordo com ela, 203 escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) tiveram suas atividades totalmente paralisadas. Além disso, o município alegou que as reivindicações dos servidores já haviam sido cumpridas.
O magistrado considerou que a greve foi deflagrada dentro da legalidade e, por isso, julgou pelo indeferimento da liminar. Ele destacou que o sindicato notificou a Secretaria Municipal de Educação dentro do prazo legal e que o município não provou que tenha realizado audiência pública com a comissão dos servidores para buscar o acordo e por fim à greve. O juiz ainda frisou que a prefeitura não comprovou ter pagado os reajustes e demais benefícios apontados, “além de não ter juntado documentos para provar que tenha cumprido os compromissos firmados nas greves anteriores, ocorridas nos anos de 2013 e 2014”.
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